EXCLUSIVO: CONFIRA DOCUMENTO – Principal delatora da Operação Calvário fica livre de denúncia se apresentar crimes novos ao MP

A ex-secretaria Livânia Farias, principal delatora da Operação Calvário em âmbito estadual, pode ficar livre de denúncias instauradas pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) caso ela apresente fatos novos que constituam crimes que até então eram desconhecidos pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco). Este é um dos termos da delação premiada oferecida pelo órgão de investigação e que foi aceito pela ex-auxiliar de Governo. Que também incluem como "prêmio": pena máxima de oito anos – cumprido integralmente em prisão domiciliar, perdão judicial, palestras para membros do MP,

Apesar de ser apontada pelo MPPB como "responsável pela arrecadação de valores (propina) por dentro e por fora, enviando seus servidores (Leandro Azevedo e Maria Laura) por todo o Brasil para pegar os valores envolvidos"; além de ser quem "combinava e controlava valores de propinas de diversos outros serviços" e ser "considerada a 'chefe' do caixa da propina" e quem "estruturou mecanismos de ocultação desses recursos, bem assim era responsável pela escolha de agentes econômicos", Livânia vai ficar livre, sem cumprir pena em penitenciárias, caso seja condenada.

Conforme o acordo, ela também já tem uma pena unificada máxima prevista de oito anos. Dos quais, quatro serão cumpridos em regime semiaberto diferenciado com prisão domiciliar, e os outros quatro serão cumpridos em regime aberto diferenciado, também com prisão domiciliar. Em ambos os casos, ela não usará tornozeleira eletrônica.

Livânia não vai poder sair de casa durante o cumprimento da pena, apenas em casos de emergência. Somente poderá receber visitas de parentes até 3º grau, profissionais de saúde, advogados e pessoas que constem numa lista de 15 nomes. Ela também não poderá promover festas e eventos sociais em sua residência.

A delatora também está proibida de manter contato com agentes públicos do Poder Executivo e Legislativo, de contratar com o Poder Público.

Perdão judicial e repasse de bens

A imunidade material e formal, bem como o perdão judicial para seu ex-marido, Elvis Rodrigues, e para Maria Aparecida de Oliveira, envolvida no caso da compra de uma casa em Sousa.

Caso Livânia realize algum ato imputável criminalmente que quebre o acordo de colaboração premiada, "voltarão a fluir todas as ações penais, suspensas em razão do acordo, e as penas fixadas à ela serão cumpridas nos termos da sentença ou da decisão de unificação de penas".

Todos os bens e valores no nome dela ou de pessoas interpostas, que passaram a fazer parte do acordo, serão entregues ao MPPB. Se Livânia quiser mudar de endereço terá que ser autorizada pelo Juízo competente.

Palestra para o MP

O 'item L' da cláusula 15 determina que Livânia realize pelo menos duas palestras gratuitas por ano ao Ministério Público da Paraíba, até o encerramento da pena, sobre como funciona a organização criminosa, e de elementos e técnicas que possam ser úteis a outras investigações.

O Termo de Acordo de Colaboração Premiada está datado do dia 24 de julho do ano passado. O documento está assinado por Livânia Farias e seu advogado Thiago de França, pelo Procurador-Geral de Justiça Francisco Seráphico, os promotores Octávio Paulo Neto (Coordenador do Gaeco), Eduardo de Freitas Torres (Coordenador do CCrimp), Rodrigo Pires de Sá (Promotor), e dos promotores membros do Gaeco Rafael Linhares, Romualdo Tadeu, Reynaldo di Lorenzo e Alberto Cartaxo da Cunha e Manoel Cacimiro.

 

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